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Um servidor efetivo do Banco Central foi acusado pelo Ministério Público Federal de praticar delitos tipificados no Código Penal. Após a comunicação ao Banco Central do Brasil, de que houve instauração da ação penal, a Diretoria do Banco instituiu comissão, composta por três servidores efetivos do quadro do Banco Central, que instaurou processo administrativo disciplinar, ocorrendo a notificação do servidor para acompanhar o processo, produzindo as provas necessárias. Havendo a regular instrução, com a apresentação das provas requeridas pelo servidor, foi o mesmo considerado indiciado e citado para apresentar defesa escrita. Na fase de julgamento, o servidor foi considerado infrator de diversas normas pertinentes à conduta do servidor público, previstas no Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/80), dentre as quais, quebra de sigilo funcional, indicando a Comissão a penalidade de demissão. Antes de a demissão ser efetivada, o servidor requereu sua aposentadoria voluntária. Os autos foram remetidos à autoridade competente, que acatou a proposta de demissão. No processo penal, o servidor foi absolvido por falta de provas. Diante dessa descrição e à luz das disposições legais pertinentes, conclui-se que

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Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

Uma servidora pertencente aos quadros de fundação pública federal, após sindicância instaurada para apuração de ilícito administrativo a ela imputado, foi penalizada com suspensão por quarenta e cinco dias. Com base na Lei nº 8.112/90, a aplicação da pena disciplinar, na hipótese, afigura-se

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O servidor que, por descumprimento de seus deveres funcionais, causar dano ao erário, ficará obrigado ao ressarcimento, em ação regressiva.
Julgue os seguintes itens, acerca do servidor público.

Um servidor poderá ser punido nas esferas administrativa, civil e criminal, de forma cumulativa.