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Na sua origem, a rubrica Restos a Pagar destinava-se a compatibilizar o término do exercício financeiro com a continuidade da Administração Pública. Com o passar do tempo, os valores contabilizados nessa rubrica passaram a ser mal utilizados e se tornaram um poderoso instrumento de rolagem de dívidas, prática esta legalmente proibida no âmbito da gestão fiscal pública.

Com a proibição da rolagem de dívidas, no último ano de mandato eletivo, por meio dessa rubrica contábil, em regra esses registros contábeis devem obedecer ao regime de
Restos a pagar
Julgue o próximo item, a respeito da receita e da despesa públicas.


Considere a seguinte situação hipotética.

No dia 15 de outubro de determinado ano, o setor de compras de um órgão público adquiriu novas cadeiras para seus servidores, tendo realizado o devido empenho dos recursos. Em função de problemas na produção, o vencedor da licitação informou que as cadeiras seriam entregues apenas no dia 22 de janeiro do ano seguinte.
Nessa situação hipotética, a referida despesa, no orçamento subsequente, deverá classificada como restos a pagar processados.
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A despesa orçamentária com a compra do material de expediente pertence ao exercício de 2011, quando se deu seu efetivo consumo.
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No caso de a administração pública ter verificado que o fornecedor cumpriu suas obrigações, uma vez que o material de expediente fora entregue no exercício de 2010, os restos a pagar devem ser classificados como processados.