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A inscrição de restos a pagar não processados
Em uma situação hipotética, um TRT realizou despesas no exercício de 2016, mas que não foram pagas até 31 de dezembro desse mesmo ano. Essas despesas devem ser classificadas contabilmente nos balanços de 2016 como
Considere os seguintes eventos registrados no encerramento do orçamento referente ao exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro:
I. Despesas empenhadas no total de R$ 5.000.000,00, despesas liquidadas no total de R$ 3.000.000,00 e despesas pagas no total de R$ 2.000.000,00. II. Despesa anulada na data de 30/10/2017, no valor de R$ 200.000,00. III. R$ 5.500.000,00 foi o total das receitas tributárias arrecadadas no exercício financeiro de 2017, sendo R$ 4.000.000,00 correspondentes a tributos lançados no próprio exercício financeiro de 2017 e R$ 1.500.000,00 correspondentes a tributos lançados no exercício financeiro de 2015 e arrecadados por meio de cobrança de créditos da Fazenda Pública que haviam sido inscritos na dívida ativa em 31/12/2016.
Tomando-se por base esses eventos, de acordo com a Lei no 4.320/1964,
Considere as transações ocorridas em um Tribunal Regional do Trabalho no exercício financeiro de 2016: I. Em 31 de dezembro de 2016, a despesa com a prestação de serviço de instalação de equipamentos foi empenhada, mas o serviço ainda não havia sido executado. II. Em 31 de dezembro de 2016, foi verificada e aceita, pelo Tribunal, a entrega de um lote de material adquirido de um fornecedor, cuja despesa foi empenhada e liquidada em 2016, mas não paga em 2016. III. Em 10 de janeiro de 2016, foi reconhecida a obrigação com um credor, cuja despesa tinha sido empenhada e cancelada no exercício de 2015. Em decorrência das transações I, II e III, foram registrados no exercício financeiro de 2016, respectivamente,
Determinada despesa orçamentária empenhada e liquidada não foi paga até o dia trinta e um de dezembro de determinado ano. Se inscrita em restos a pagar, essa despesa