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De acordo com o Provimento n° 82/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta sobre a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento separação e divórcio.
Em relação ao assento de nascimento das pessoas indígenas, julgue os itens que se seguem.

I O assento de nascimento das pessoas indígenas não integradas no RCPN não é obrigatório.

II Se um oficial de registro civil grafar erradamente o nome da etnia de registrando indígena, esse erro pode ser corrigido posteriormente, mediante simples requerimento administrativo.

III O oficial de registro civil deve registrar, como local de nascimento de pessoa indígena, apenas o município onde se localize a aldeia de procedência daquela, se for o caso.

IV O registro civil tardio de pessoa indígena somente pode ser realizado mediante autorização judicial ou da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).


Estão corretos apenas os itens
Juliana, de 18 anos, compareceu à Defensoria Pública com a pretensão de alterar o seu prenome, o qual nunca foi alterado, sob a justificativa de se tratar de nome extremamente comum. Seu desejo é chamar-se Julie, apelido pelo qual é conhecida. De acordo com o caso apresentado, a Defensora plantonista do atendimento deve orientar que a alteração de prenome
Bianca, de 28 anos de idade, foi criada desde a primeira infância por seu padrasto, Jonas, com quem possui forte vínculo afetivo. Desejando homenageá-lo, ela comparece perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de sua residência e requer a inclusão do sobrenome de Jonas em seu assento de nascimento. O padrasto acompanha Bianca ao cartório e manifesta expressamente a sua concordância com o pedido.

À luz das disposições da Lei de Registros Públicos, é correto afirmar que o requerimento formulado:
Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, sendo esse um direito da personalidade.

Acerca do tema, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento dos Tribunais Superiores.