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Sobre a revelia, considere:

I. A ausência do reclamado em audiência, apesar de regularmente intimado, configura revelia.
II. A revelia importa na confissão do reclamado quanto à matéria de fato.
III. Havendo revelia, mas ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.
IV. A revelia pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado.

Está correto o que se afirma APENAS em
Com relação à confissão e revelia no Processo do Trabalho,
Quanto à realização das audiências trabalhistas, a notificação da parte e as consequências da sua ausência, é correto afirmar:
Em relação à audiência, considere:


I. Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.


II. A audiência de julgamento será contínua, devendo ser concluída no mesmo dia.


III. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.


IV. Pessoa jurídica de direito público não se sujeita à revelia.


V. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.


É entendimento pacificado pelo TST, o que se afirma APENAS em

A prova pré-constituída nos autos