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Conforme legislação específica em relação às audiências trabalhistas, o comparecimento das partes e as consequências de suas ausências, é INCORRETO afirmar:
Luzinete ajuizou reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador Panificadora Pão Bom Ltda., tendo sido designada audiência UNA para o dia 20 de agosto. Na data da audiência comparecem Luzinete e seu advogado e o advogado da reclamada, mas não comparece qualquer representante da Panificadora, sem que haja um motivo relevante para tanto. O efeito da ausência do representante legal da reclamada à audiência é

Na hipótese da ocorrência de revelia do empregador, assinale a proposição INCORRETA:
Relativamente à legitimação para estar em juízo no processo do trabalho e seus efeitos, marque a proposição INCORRETA:
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – A compensação, a dedução e a retenção são matérias de defesa do reclamado, sendo que a compensação deve ser alegada somente pelo reclamado (no caso do montante pedido pelo reclamante ser igual aos valores a serem compensados pelo reclamado), já a dedução e a retenção podem ser alegadas pelo reclamado e também proclamadas de ofício pelo Poder Judiciário.

II – São matérias de exceções que suspendem o feito no Direito Processual do Trabalho: a incompetência relativa do Juízo, o impedimento, bem como suspeição do Juízo e a incompetência absoluta material.

III – Segundo o entendimento do TST, aplica-se também às pessoas jurídicas de direito público a revelia, caso elas não compareçam, injustificadamente, à audiência na qual deveriam apresentar respostas.

IV – Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto tem de ter conhecimento dos fatos e também necessariamente ser empregado do reclamado, exceto apenas e tão somente nos casos de ação de empregado doméstico e em face de micro ou pequenas empresas, hipóteses nas quais se prescinde que o preposto seja empregado do reclamado.

V – A conciliação na Justiça do Trabalho faz coisa julgada material para as partes, não se admitindo recursos contra ela, mas não faz coisa julgada com relação ao INSS, quanto às contribuições que lhes forem devidas, sendo cabível ação rescisória de plano para discuti-las.