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Maria, Betina e Carlos são aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social. Maria é aposentada por invalidez. Betina, 62 anos de idade, é aposentada por idade e Carlos, 66 anos de idade, é aposentado por tempo de serviço. Considerando que Maria possui uma filha de 10 anos de idade, que Betina possui um filho inválido com 30 anos de idade e que Carlos possui um filho de 13 anos de idade, no tocante ao salário-família,
A Constituição Federal de 1988, em sua visão humanista e social, guardou um capítulo exclusivo para a Seguridade Social, ali indicando uma série de princípios. Dentre esses, tem-se o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. É correto afirmar que é hipótese de aplicação concreta deste princípio o benefício de:
O salário-família é devido apenas a segurados ativos de baixa renda das seguintes espécies:

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Jorge é sócio-gerente de sociedade limitada e recebe remuneração em decorrência dessa função e do trabalho que desempenha. Nessa situação, Jorge é considerado contribuinte individual da previdência social, e, como tal, não faz jus ao benefício denominado salário-família, em observância ao princípio da distributividade que rege a seguridade social.
Analise as seguintes proposições, considerando o Regime Geral da Previdência Social:
I. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social, mas na falta de comunicação, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

II. A concessão do benefício previdenciário salário-maternidade depende do período de carência de 10 contribuições mensais para as seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

III. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

IV. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada da seguinte forma: 50% para o cônjuge, companheiro ou companheira e 50% em partes iguais aos demais dependentes.