Filtrar


Questões por página:
O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa ao consumidor não pode aplicar sanções administrativas a empresa pública federal.
O atendimento à pretensão do consumidor por parte do fornecedor obsta a aplicação de sanções administrativas, sendo arquivado o respectivo procedimento administrativo que já houver sido instaurado por órgão de proteção e defesa do consumidor.
No que concerne ao processo administrativo para apuração de práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, antecedendo à sua instauração, poderá a autoridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigadas. E a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.
A tutela coletiva de direitos e interesses difusos dos consumidores pode ter por objeto a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei n.8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), como, por exemplo, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções de natureza administrativa, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
A esse respeito, considere as sanções abaixo.

1. Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

2. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

3. Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade.

4. Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

Quais delas são sanções administrativas?