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Constituem sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor, APENAS
As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, EXCETO:
O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa ao consumidor não pode aplicar sanções administrativas a empresa pública federal.
O atendimento à pretensão do consumidor por parte do fornecedor obsta a aplicação de sanções administrativas, sendo arquivado o respectivo procedimento administrativo que já houver sido instaurado por órgão de proteção e defesa do consumidor.
No que concerne ao processo administrativo para apuração de práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, antecedendo à sua instauração, poderá a autoridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigadas. E a recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.