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São equipamentos obrigatórios em veículos automotores:

I - Cinto de segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
II - Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
III - Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores.
IV - Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído.
V - Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

Analisando as assertivas acima, se conclui que:
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Há necessidade de um operador de rolo compactador utilizar o cinto de segurança enquanto opera uma máquina?
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
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Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação. Esta é uma informação:
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I - Registro como veículo da categoria de carga.
II - Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
III - Instalação de protetor utricular sistematizado para o piloto.
IV - Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
V - Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

Analisando as assertivas acima, se conclui que: