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Um motorista oficial, devidamente habilitado na categoria compatível com o veículo conduzido, foi designado para transportar autoridades em agenda institucional. Antes da viagem, verificou a documentação obrigatória do veículo, registrou a quilometragem inicial, conferiu o nível do óleo lubrificante, constatou leve desgaste dos pneus dianteiros e observou o acendimento intermitente da luz do sistema de carga da bateria. Durante o deslocamento, enfrentou chuva intensa, baixa visibilidade e aquaplanagem em trecho de pista simples, ocasião em que um veículo à frente freou bruscamente, enquanto outro iniciava ultrapassagem em sentido contrário. Após evitar a colisão por meio de condução defensiva, deparouse com acidente envolvendo motociclista consciente, com capacete, referindo intensa dor cervical, e outra vítima inconsciente no interior de um automóvel com sangramento ativo. Não havia risco iminente de incêndio, mas terceiros solicitavam que o motorista removesse imediatamente as vítimas. Após a ocorrência, surgiram questionamentos de jornalistas acerca do conteúdo da viagem oficial e das autoridades transportadas, sendo necessário ainda registrar abastecimento, quilometragem final e relatório de utilização do veículo. Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, Direção Defensiva, Noções de Mecânica Automotiva, Primeiros Socorros, Ética no Serviço Público, Transporte Oficial e Controle de Veículos, assinale a alternativa CORRETA.

O uso do cinto de segurança deve ser:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a medida administrativa aplicada aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído é a (o)
Acerca do uso dos faróis do veículo, a legislação de trânsito determina que,
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (art. 105), são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I. Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.
II. Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
III. Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
IV. Dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
V. Equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.