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NÃO é tarefa que se coloca aos assistentes sociais na Política de Educação:
Sobre a Lei 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de Educação Básica, e os posicionamentos da profissão em relação às políticas sociais em geral, e a política de educação, em particular, analise as afirmativas.


I. É indissociável o entendimento da realidade na perspectiva da totalidade, abarcando a problematização das expressões da questão social a partir das relações sociais no contexto da sociabilidade capitalista, em que o Estado assume a configuração neoliberal.
II. Compete às entidades e aos/às profissionais empreender a defesa e ações pautadas na concepção de que a política de educação deve ser pública, laica, presencial, crítica, de qualidade e com financiamento público, estando no campo da proteção social, sendo o seu acesso um direito social universal.
III. Corresponde à atuação profissional na Educação Básica (CFESS,2013) o compromisso pela viabilização do acesso e permanência no sistema de ensino com a qualidade da formação e com a democratização da gestão.
IV. Cabem ao CFESS e aos CRESS a construção de metodologias e procedimentos operativos, articulações, planejamento, trabalho em equipes e discussões para novas edificações diante das possibilidades, tensões e desafios do trabalho de assistentes sociais na Educação Básica.


Está correto o que se afirma em
A educação reconhecida como direito humano e universal revela-se como elemento fundamental na construção de uma sociedade justa e igualitária, inclusive nas disputas sociais e históricas que determinam os avanços e retrocessos no processo de humanização. Se a educação tem sido utilizada como estratégia para manter a hegemonia do capital, deve servir, sobretudo de estratégia para possibilitar a sua contra-hegemonia. Assim, o Assistente Social junto à política de Educação, de acordo com o projeto de profissão com referências legais de 1993, deve atuar na perspectiva de:
A Constituição Federal de 1988 foi resultado da pressão de diversos movimentos sociais e consolidou direitos sociais e políticos reivindicados no processo de redemocratização. Nessa carta Magna, a educação, ao lado de outras políticas sociais, é reconhecida como direito social. Após mais de vinte anos, foi implementado o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), por um decreto federal que trata-se de um marco histórico para a política de assistência por definir suas áreas de ação e ser o referencial para os programas e projetos realizados nas diversas Ifes do Brasil. A partir do PNAES, a assistência estudantil efetiva-se em articulação com atividades de ensino, pesquisa e extensão visando o atendimento de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, com foco principal na permanência desses estudantes nos seus cursos de graduação. Para tanto, de acordo com o PNAES as ações de assistência estudantil envolvem as seguintes áreas:
As políticas de ações afirmativas e as cotas raciais representam, além de uma conquista importantíssima do movimento negro por reparação histórica, a garantia de melhores condições de vida, através do acesso à educação superior e da ascensão social desses grupos historicamente discriminados. Por isso, a luta pela continuidade e ampliação da Lei nº 12.711/2012 é fundamental, uma vez que ela