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De acordo com o Plano Geral de Metas de Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado, uma prestadora do STFC destinado ao público em geral que apresente percentual de digitalização da rede local de 99% atende às metas de modernização de rede, estabelecidas no referido plano.
Considere a seguinte situação hipotética.
Pedro, portador de necessidades especiais para se locomover, habita localidade no estado de São Paulo em que o serviço telefônico fixo comutado (STFC) está disponível. Nas proximidades de sua residência, existe um telefone de uso público (TUP) que ele utiliza desde que se mudou para essa residência, em março de 2005, vindo de outro estado da Federação. Como o TUP mencionado é de difícil acesso para Pedro e é o único meio de que ele dispõe para se comunicar com sua família em seu estado natal, ele solicitou à concessionária do STFC a adaptação do TUP aos portadores de necessidades especiais de locomoção.
Nessa situação, de acordo com a legislação vigente, a adaptação do referido TUP deverá se dar pela concessionária do STFC mencionada no prazo máximo de 7 dias, a contar do registro da solicitação de Pedro. Porém, caso essa concessionária já tenha assegurado, na localidade onde habita Pedro, pelo menos 2% dos TUP adaptados para portadores de necessidades especiais, o prazo para atendimento da solicitação de Pedro é de 1 mês.
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Uma prestadora do STFC destinado ao público em geral que registrar, por mês, 10 solicitações de reparo de telefone de uso público (TUP) por 100 telefones em serviço e que dispuser de sistema de supervisão para atuar de maneira preventiva e proativa na detecção de defeitos estará atendendo às metas de qualidade para telefone de uso público, estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade do STFC.
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Se as medidas necessárias à efetivação da universalização a que se refere o texto demandarem alterações em políticas governamentais de telecomunicações, caberá ao conselho diretor da ANATEL propor as alterações necessárias a essas políticas. Nesse caso, a solicitação de manifestação opinativa do conselho consultivo, antes do encaminhamento da proposta de alterações ao Ministério das Comunicações, é decisão discricionária do conselho diretor.