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Suponha que um caso de estupro ocorrido há dois anos seja reaberto após a identificação de um suspeito pela vítima; suponha, ainda, que da agressão tenha resultado uma gestação e o nascimento de uma criança, hoje com 1 ano e 3 meses de idade; por fim, suponha que, à época do crime, não tenham sido coletados vestígios biológicos do agressor (esperma ou células epiteliais). Nessa situação hipotética, o exame de DNA realizado entre o suspeito e o filho da vítima pode ser utilizado como prova fundamental para a elucidação da autoria do crime, possuindo valor probatório robusto para a condenação, desde que confirmada a paternidade.

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Considere que uma mulher adulta compareça ao Instituto Médico Legal e relate ter sido vítima de agressão sexual recente; considere, ainda, que, durante exame físico minucioso, o perito médico-legista observe a presença de equimoses digitais nas faces internas das coxas da mulher e hiperemia na região anal, acompanhada de pequenas fissuras radiadas sangrantes, caracterizadas como recentes, e o exame ginecológico revele hímen íntegro, do tipo anular, sem sinais de ruptura ou entalhes, e ausência de espermatozoides no conteúdo vaginal. Nessa situação hipotética, a integridade himenal e a ausência de espermatozoides na cavidade vaginal da vítima não impedem a tipificação do crime de estupro, uma vez que os vestígios encontrados caracterizam ato libidinoso praticado de forma violenta.

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A conjunção carnal, para fins de tipificação do crime de estupro, é caracterizada juridicamente pela penetração, ainda que parcial, do pênis na cavidade vaginal, ocorrendo ou não ejaculação ou a ruptura do hímen.

Na sexologia forense, qual é o principal objetivo da avaliação de paraphilias em contextos legais, como em julgamentos de ofensores sexuais?
Em sexologia forense, o exame do hímen ainda permanece sendo um estudo necessário, apesar do crime de sedução não mais existir. Um grande desafio é a distinção entre entalhe e ruptura nesse exame.

A única característica a seguir que é típica da ruptura é que
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