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A Lei n.12.594/2012 (Lei Sinase) institui o sistema nacional de atendimento socioeducativo e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional e estabelece que:
Segundo a lei n.12.594/12 (Instituidora do Sinase), as medidas socioeducativas têm por objetivos: a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional; e a desaprovação da conduta infracional, sendo a sentença o parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, obedecidos, contudo, os limites legais.
As medidas de proteção, assim como as medidas socioeducativas, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
A teor da Lei n.12.594/2012, a unificação das medidas socioeducativas, no curso da execução, pode ocorrer de duas formas: por cumulação ou por subsunção.
Nos termos da Lei n.12.594/2012, sobrevindo sentença de aplicação de nova medida no transcurso da execução, é permitido à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa.