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De acordo com o art.158 da Constituição Federal, que trata da repartição das receitas tributárias, “ Pertencem aos Municípios”:
I. O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. II. Trinta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art.153, § 4º, III. III. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. IV. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Estão CORRETAS:
De acordo com a Constituição Federal, art.149- A “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, pública, observado o disposto no art.150, I e III, para:
Em relação aos templos de qualquer culto, a Constituição Federal de 1988 proíbe a instituição de:
Com base na Constituição Federal de 1988, o Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) será informado pelos critérios da:
De acordo Constituição Federal de 1988, são exceções ao princípio geral da anterioridade tributária os impostos sobre: