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O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza de forma articulada as responsabilidades e a hierarquia de serviços, benefícios e ações de assistência social. De caráter permanente ou eventual, e orientados pelo critério da universalidade, tais serviços são executados por pessoas jurídicas de direito público, em articulação com iniciativas da sociedade civil. A sua consolidação, como sistema, implica a oferta contínua e sistemática de uma rede constituída e integrada, com padrões de atendimento qualificados e pactuados, com planejamento, financiamento e
A matricialidade sociofamiliar é um dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Trata-se da perspectiva de superação da focalização relacionada a segmentos, priorizando-se uma política de cunho universalista, ofertada em rede socioassistencial, que garanta às famílias sustentabilidade para prevenir, proteger, promover e incluir seus membros. Isso significa que a centralidade da família é garantida à medida que a Assistência Social formula e desenvolve essa política pautada

Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.


Ainda de acordo com a LOAS (Art.6º B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as

O envelhecimento é um processo natural da vida, variando de pessoa para pessoa, conforme os contextos relacionais e sociais. Nessa etapa, as relações sociais diminuem e a família tem um papel de extrema importância nesse processo. Os idosos são sujeitos de direitos, mas se tornam muito vulneráveis diante das necessidades de saúde e às impossibilidades crescentes à medida que envelhecem. Para atender esse segmento, a Política de Assistência Social oferta o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. O atendimento é direcionado a essas pessoas, seus cuidadores e familiares, com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia. Tal serviço pode ser desenvolvido nas seguintes unidades: no Domicílio do usuário, em Centro Dia, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou em

A rede socioassistencial, prevista no Sistema Único de Assistencia Social (SUAS), está articulada em torno da proteção social e prevê a existência de serviços, programas, projetos e benefícios. Os projetos são definidos nos arts.25 e 26 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e caracterizam-se como investimentos econômicos-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e da organização social, articuladamente com as demais políticas públicas.

De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social