Filtrar


Questões por página:

O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, define como diretrizes estruturantes da gestão do SUAS, dentre outras:


I. primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

II. centralização político-administrativa;

III. financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

IV. matricialidade sociofamiliar.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Os Benefícios Eventuais são assegurados pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. São benefícios de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias nas seguintes modalidades:
A Política de Assistência Social exerce um protagonismo no atendimento a adolescentes autores de ato infracionais, ofertando uma rede de proteção composta por serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade. De acordo com esta política, tais serviços têm caráter
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) organiza-se nos municípios em três modelos de gestão. A prevenção de situações de risco por meio de ações que potencializem a(s) família(s) e individuo(s) é prerrogativa da gestão
Lançado no ano de 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária traz explícita a mudança do olhar e do fazer as políticas públicas para a infância, a adolescência e a juventude, no sentido de que tais políticas devem promover a inclusão social e buscar a superação das vulnerabilidades sociais. Nessa perspectiva, o Plano indica a necessidade de políticas extensivas aos demais atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos, “... implicando a capacidade de ver as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos e de maneira indissociável de seu contexto sociofamiliar e comunitário”, retratando a tendência da ideia de