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De acordo com a Lei nº 11 340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha), no que concerne à violência doméstica e fa­miliar contra a mulher, a vigilância constante, a destruição de instrumentos de trabalho e a difamação são conside­radas, respectivamente, formas de violência

A respeito da Lei nº 12.288. de 20/07/2010 (Estatuto da igualdade Racial), considere:

I. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos reiigiosos de matriz africana não compreende a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões.

II . É assegurada a assistência religiosa aos pratican­tes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena pri­vativa de liberdade.

III . As ações de emprego e renda, promovidas por meio de financiamento para constituição e ampliação de pequenas e médias empresas e de pro­gramas de geração de renda, contemplarão o es­tímulo à promoção de empresários negros.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

De acordo com a Lei nº 11.340. de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha),
Para os efeitos da Lei nº 12.288, de 20/07/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e opor­tunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica denomina-se
A Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, definindo crimes, quando estabelece as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei. Na aplicação e interpretação dessa lei, são considerados os valores básicos da igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa humana, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição ou justificados pelos princípios gerais de direito. As normas dessa lei visam garantir às pessoas portadoras de deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do Poder Público e da sociedade. Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Assim sendo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos dessa lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas na área