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Renata, advogada, atuando em causa própria, ajuizou ação contra a empresa Mercúrio Transportes Ltda., pleiteando R$ 100.000,00 a título de danos morais. A sentença foi parcialmente procedente, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. O juízo condenou apenas a parte ré ao pagamento dos honorários de sucumbência. Com base no Código de Processo Civil de 2015 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta. 

No que se refere a aspectos do direito civil e processo civil, julgue o item abaixo.



A formulação de pedido de gratuidade de justiça também é admitida a pessoas jurídicas que não provejam de recursos para pagamento das custas e despesas processuais, devendo tal pedido ser formulado até o ajuizamento da petição inicial.

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As prerrogativas da Defensoria Pública visam equilibrar a relação processual diante das dificuldades estruturais da assistência jurídica aos necessitados. No que tange à comunicação dos atos processuais no regime do CPC e legislações correlatas,
Cássio, magistrado atuante junto à 1ª Vara Cível da Comarca XYZ, deparou-se com a distribuição de um processo movido por seu tio, em face de uma empresa, cujo advogado era seu melhor amigo, padrinho de casamento.
Diante desse cenário e considerando as hipóteses de suspeição e impedimento estabelecidas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:
Gabriela ajuizou uma ação de indenização em face do Banco XYZ, alegando que vem sofrendo descontos mensais em seu contracheque que comprometem quase integralmente a sua renda mensal e decorrem de empréstimo consignado por ela não contratado. Em sua petição inicial, Gabriela requereu a declaração de inexistência do contrato, cancelamento das cobranças e restituição em dobro dos valores descontados, além de pleitear a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Como prova de sua hipossuficiência, acostou aos autos cópia de seu contracheque, indicando um salário de R$ 10.000,00 bruto, e declaração de próprio punho afirmando não possuir meios de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, uma vez que não possui bens e que os descontos realizados a título de empréstimo consignado desconhecido têm comprometido quase integralmente sua renda, obrigando-a a beirar a miserabilidade. Em resposta, o Juízo da Vara Cível para a qual foi distribuída a ação de Gabriela indeferiu a gratuidade de justiça formulada pela autora, arguindo que, em seu entendimento, todos os que ganham acima de R$ 5.000,00 mensais não têm direito ao benefício pretendido pela autora.
Diante da decisão exarada pelo magistrado no caso concreto em comento, e à luz da mais recente jurisprudência do STJ sobre o tema, o magistrado agiu: