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Concurso:
MPE-RJ
André, pessoa civilmente incapaz cuja interdição já havia sido decretada, foi vítima de um atropelamento na via pública, daí lhe tendo advindo lesões corporais graves.
Enquanto André se achava internado no hospital, Antonio, seu irmão, intentou, em seu próprio nome, ação indenizatória em face de Bruno, proprietário e condutor do veículo atropelador. Em sua petição inicial, Antonio justificou a sua inserção no polo ativo da demanda pelo fato de ser curador de André, o qual, ademais, estava hospitalizado. Atribuindo-se, então, a qualidade de substituto processual do irmão, Antonio pleiteou a condenação de Bruno a pagar verbas indenizatórias dos danos morais e estéticos alegadamente sofridos por André.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação de Bruno para que apresentasse peça contestatória no prazo legal.
Validamente citado, Bruno ofertou a sua contestação, na qual arguiu, como única questão preliminar, a sua ilegitimidade passiva ad causam, já que, segundo sustentou, não fora o culpado pelo atropelamento, mas sim o condutor de um outro veículo, cuja manobra imprudente o fizera desviar repentinamente e atingir André. A peça de bloqueio foi instruída com os registros que Bruno obtivera das imagens captadas pelas câmeras de segurança instaladas na rua, que confirmavam a sua versão acerca da dinâmica do acidente.
É correto afirmar, nesse contexto, que o magistrado
Enquanto André se achava internado no hospital, Antonio, seu irmão, intentou, em seu próprio nome, ação indenizatória em face de Bruno, proprietário e condutor do veículo atropelador. Em sua petição inicial, Antonio justificou a sua inserção no polo ativo da demanda pelo fato de ser curador de André, o qual, ademais, estava hospitalizado. Atribuindo-se, então, a qualidade de substituto processual do irmão, Antonio pleiteou a condenação de Bruno a pagar verbas indenizatórias dos danos morais e estéticos alegadamente sofridos por André.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação de Bruno para que apresentasse peça contestatória no prazo legal.
Validamente citado, Bruno ofertou a sua contestação, na qual arguiu, como única questão preliminar, a sua ilegitimidade passiva ad causam, já que, segundo sustentou, não fora o culpado pelo atropelamento, mas sim o condutor de um outro veículo, cuja manobra imprudente o fizera desviar repentinamente e atingir André. A peça de bloqueio foi instruída com os registros que Bruno obtivera das imagens captadas pelas câmeras de segurança instaladas na rua, que confirmavam a sua versão acerca da dinâmica do acidente.
É correto afirmar, nesse contexto, que o magistrado
Concurso:
Prefeitura de Horizontina - RS
De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento dos Tribunais Superiores, assinalar a alternativa INCORRETA.
Concurso:
Prefeitura de Araucária - PR
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da Defensoria Pública, assinale a alternativa CORRETA.
Concurso:
Prefeitura de Araucária - PR
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca dos poderes, deveres e responsabilidades do juiz, assinale a alternativa CORRETA.
Concurso:
Prefeitura de Araucária - PR
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca da sucessão das partes e dos procuradores, assinale a alternativa CORRETA.