Questões de Concurso
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                  494 Questões de concurso encontradas                
                
                
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                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
      O sistema do Código de Processo Civil brasileiro admite possibilidade de  intervenção  facultativa do Ministério Público. 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
      De acordo com o art.82 do Código de Processo Civil,  compete ao Ministério Público  intervir  nas  causas  em  que  há  interesses  de  incapazes;  nas  causas  concernentes  ao  estado  da  pessoa,   pátrio  poder,   tutela,   curatela,   interdição,   casamento,   declaração  de  ausência  e  disposições  de  última  vontade;  nas  ações  que  envolvam  litígios  coletivos  pela posse da  terra rural e nas demais causas em que há  interesse público evidenciado  pela  natureza  da  lide  ou  qualidade  da  parte.  Nesse  sentido,   é  correto  afirmar  que,   quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público,  o juiz da causa  promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.      
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
      De  acordo  com  o Código  de Processo Civil,   reputa-se  litigante  de má-fé  aquele  que,   dentre outras condutas vedadas por lei,  deduz pretensão ou defesa contra texto expresso  de  lei  ou  fato  incontroverso. Constatada  tal  situação,   o  juiz  ou  tribunal  condenará  o  litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e  a  indenizar  a  parte  contrária  dos  prejuízos  que  esta  sofreu,   mais  os  honorários advocatícios  e  todas  as  despesas que  efetuou,   independentemente de  requerimento da  parte prejudicada. 
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
      Consoante o código de processo civil:  
I – Serão representados em juízo, ativa e passivamente: as pessoas jurídicas, por quem os estatutos designarem, ou, não os designando, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; o Município, por seu Prefeito ou Procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu curador; e o espólio, pelo seu inventariante.
II – Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
III – Quando a parte arguir o impedimento ou a suspeição, o juiz, suspendendo a causa, mandará processar o incidente em separado, ouvindo o argüido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o feito.
IV – Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
V – A alegação de litispendência, perempção, coisa julgada, decadência e prescrição, quando acolhidas e declaradas pelo juiz, são causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      I – Serão representados em juízo, ativa e passivamente: as pessoas jurídicas, por quem os estatutos designarem, ou, não os designando, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; o Município, por seu Prefeito ou Procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu curador; e o espólio, pelo seu inventariante.
II – Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
III – Quando a parte arguir o impedimento ou a suspeição, o juiz, suspendendo a causa, mandará processar o incidente em separado, ouvindo o argüido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o feito.
IV – Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
V – A alegação de litispendência, perempção, coisa julgada, decadência e prescrição, quando acolhidas e declaradas pelo juiz, são causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
                Concurso:
                MPE-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Civil - CPC 1973                    
                  
                  
                
              
            
             Questão Anulada
          
          
        
            
      I - O juiz,  ao proferir a sentença ou ao decidir os incidentes ou os recursos,  condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida,  também,  nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
II - O advogado sem instrumento de mandato poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
III - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria.
V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      II - O advogado sem instrumento de mandato poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
III - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria.
V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
