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Concurso:
MPE-PI
Disciplina:
Direito Constitucional
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Segundo o STF, compete originariamente ao tribunal de justiça local o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Concurso:
MPE-RO
Disciplina:
Direito Constitucional
Quantos ministros possui o Supremo Tribunal Federal?
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
O Supremo Tribunal Federal, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme previsto na Lei n.9.882/99.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade atribuíveis ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Procurador Geral da República, ainda que simplesmente tentados, impor a pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício da função pública até cinco anos.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
I – Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
II – Ao Supremo Tribunal Federal cabe processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o coator ou o paciente for funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
III – Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
IV – Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
V – Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.
II – Ao Supremo Tribunal Federal cabe processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o coator ou o paciente for funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.
III – Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
IV – Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
V – Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.