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O Regime de Adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Acerca dos suprimentos de fundos, julgue o item a seguir.


Poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor.

O Regime de Adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Acerca dos suprimentos de fundos, julgue o item a seguir.

O suprimento de fundos constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido, não é necessário percorrer os estágios da despesa.

O Regime de Adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. Acerca dos suprimentos de fundos, julgue o item a seguir.


O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a servidor, para futura prestação de contas.

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, na administração pública, as despesas de pequeno vulto podem ser viabilizadas por meio de suprimentos de fundos. Conforme essa lei, o suprimento de fundos


consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria.

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, na administração pública, as despesas de pequeno vulto podem ser viabilizadas por meio de suprimentos de fundos. Conforme essa lei, o suprimento de fundos
poderá ser concedido a qualquer servidor, desde que este ocupe cargo de confiança.