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Conforme estabelecido no Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de1969, o emprego de aditivo intencional, só será permitido quando:
I.Previamente aprovado pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.
II.Induzir o consumidor a erro ou confusão.
III.Utilizado no limite permitido.
É CORRETO o que se afirma em:
No que se refere ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, julgue o item abaixo:
O emprego de aditivo nos alimentos, de forma intencional, é permitido somente quando: comprovada a sua toxicidade, previamente aprovado pela Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos, induzir o consumidor a erro ou confusão e utilizado no limite permitido.
No que se refere ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, julgue o item abaixo:
Por motivos de ordem tecnológica e outros julgados procedentes, mediante prévia autorização do órgão competente, será permitido expor à venda alimento adicionado de aditivo não previsto no padrão de identidade e qualidade do alimento, por prazo não excedente de 3 anos.
Julgue o item a seguir.
É direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, empresa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimentício, suplemento nutricional e fitoterápico e que não configure conflito de interesses.