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O Art.92-B, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, acrescido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, tem a seguinte redação:
Lei complementar instituirá Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com a efetiva participação do Estado do Amazonas na definição das políticas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado.
A interpretação desse comando normativo permite concluir que se está perante norma de
Um grupo de deputados federais apresentou proposta de emenda constitucional que tem por objetivo afastar a vedação de aumento de determinado imposto, com grande influência no equilíbrio macroeconômico, no mesmo exercício financeiro de edição da respectiva lei. Apesar de o país estar passando por uma grave comoção de repercussão nacional, o grupo entendeu que isso não seria óbice à apresentação da proposta, que foi subscrita por 175 deputados federais, número de integrantes do referido grupo.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a proposta de emenda constitucional a ser apresentada
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Ao analisar um processo administrativo fiscal, o auditor com competência para a matéria observou que o artigo da Constituição da República objeto de análise deveria ser compreendido em uma perspectiva unívoca, na qual o intérprete deve desenvolver uma atividade de conhecimento da norma preexistente, não se arvorando em partícipe do processo de criação normativa.
Nesse caso, é correto afirmar que as considerações do auditor
Ao prestar informações com o objetivo de trancar um inquérito policial conduzido pela Polícia Civil, no qual se alegava o descumprimento de norma constitucional, o Delegado de Polícia, para sustentar a juridicidade das investigações, esclareceu que o significado a ser atribuído ao significante interpretado apresentava vicissitudes conforme a alteração dos circunstancialismos subjacentes à sua aplicação, não se harmonizando com uma lógica estática de argumentação jurídica.
Nesse caso, as informações apresentadas pelo Delegado de Polícia
A Emenda Constitucional nº X (EC X) disciplinou determinada temática em norma de eficácia limitada. Essa norma, conforme o entendimento predominante, seria dissonante de uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata, de natureza infraconstitucional, que fora editada em momento anterior. Com isso, instaurou-se uma grande celeuma em relação à possibilidade, ou não, de, na atualidade, ser aplicada a norma infraconstitucional.
Nesse caso, é correto afirmar que