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As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais
As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais
O Texto Constitucional decorrente dos trabalhos realizados por órgão constituinte democraticamente eleito, que sistematiza as ideias e os princípios fundamentais da teoria política e do direito prevalente em determinado momento histórico é denominado, quanto ao modo de sua elaboração, de
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. O poder constituinte originário é o poder político por meio do qual se estabelece uma nova Constituição. Trata-se de poder inicial (não se funda em nenhum outro poder), ilimitado (por não necessitar observar o direito positivo anterior), incondicionado (não estando adstrito ao cumprimento de regras formais), permanente (não se esgota com a realização da Constituição, podendo a qualquer momento ser estabelecida nova ordem jurídica) e extraordinário (devendo ser exercido excepcionalmente).
II. O poder de reforma eventualmente se confunde com o fenômeno da mutação constitucional, já que aquele pode se dar por meio de um processo informal de mudança da Constituição, quando ocorre a alteração do sentido e alcance das normas constitucionais por obra de todos os atores políticos que protagonizam a interpretação da norma ápice.
III. No âmbito do poder de reforma, os limites implícitos exercem a mesma autoridade daqueles explicitados na Constituição, uma vez que eles também se voltam ao asseguramento da identidade constitucional.
IV. A ampla maioria da doutrina constitucional brasileira não adere à teoria da dupla revisão ou dupla reforma constitucional.
Considerando as afirmações abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
 
I. Sob a perspectiva do liberalismo, entendia-se a lei como mecanismo de demarcação da esfera de intervenção estatal, uma ferramenta de contenção da ideologia absolutista. Nessa época, a filosofia positivista atribuía ao juiz o papel de mero ventríloquo, a quem cabia apenas enunciar o conteúdo linguístico dos Códigos.
II. O papel do Judiciário altera-se significativamente com o declínio do paradigma liberal, de modo especial a partir da expansão do constitucionalismo na segunda metade do século XX. As cláusulas compromissórias próprias do Estado do bem estar social implicaram em atribuição de maior ênfase à função do Poder Executivo no campo da realização dos direitos fundamentais. Mais adiante, a partir da constatação do déficit de efetividade das cartas constitucionais em virtude da postura omissiva do poder político, passou-se à construção de uma hermenêutica voltada ao incremento do papel do Judiciário nessa seara.
III. A partir da expansão do constitucionalismo, o papel criativo do Judiciário no estabelecimento de direitos passa a ser reconhecido por boa parte da doutrina contemporânea, já que a aplicação de princípios requer uma postura ativa do juiz.
IV. O dogma do legislador negativo, consagrado entre nós pela Súmula 339 do STF (“não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”), não encontra aplicação prática na era do pós-positivismo.