Questões de Concurso
Filtrar
1.661 Questões de concurso encontradas
Página 301 de 333
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Constitucional
mostrar texto associado
Considere a seguinte definição, elaborada por Kelsen e reproduzida, com adaptações, de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas, p. 41...).
A constituição é considerada norma pura. A palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau.
É correto afirmar que essa definição denota um conceito de constituição no seu sentido jurídico
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Constitucional
mostrar texto associado
Todos os tratados internacionais possuem força de lei ordinária.
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Constitucional
mostrar texto associado
Todos os direitos e garantias fundamentais previstos na CF foram inseridos no rol das cláusulas pétreas.
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Constitucional
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais, dos princípios que regem a administração pública e da disciplina constitucional dos servidores públicos, julgue os itens que se seguem.
A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.
A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.
Concurso:
STF
Disciplina:
Direito Constitucional
Acerca das disposições constitucionais pertinentes ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir.
Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF é uma Constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das Constituições democráticas de 1934 e 1946.
Quanto ao modo de elaboração, a vigente CF é uma Constituição histórica, pois configura a retomada de valores e preceitos constantes das Constituições democráticas de 1934 e 1946.