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De acordo com Canotilho, "o poder constituinte se revela sempre como uma questão de 'poder', de 'força' ou de 'autoridade' política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política" (CANOTILHO, José Joaquim Gomes, Direito constitucional,7. ed., p.65). Desta forma, sobre o poder constituinte originário e derivado, assinale a alternativa CORRETA.
No âmbito do Direito Constitucional, o conceito de poder constituinte é fundamental para compreender a origem e a formação do Estado e de suas normas fundamentais. Sobre o poder constituinte, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
(__) O poder constituinte originário é considerado inicial, pois cria uma nova ordem jurídica, rompendo com a estrutura anterior; ilimitado, na medida em que, como regra, não precisa seguir restrições impostas pelo direito anterior; e incondicionado, pois não está sujeito a uma forma préestabelecida de manifestação.
(__) O poder constituinte derivado reformador é o poder que cada Estado-membro tem de elaborar sua própria Constituição, sendo secundário, condicionado e limitado.
(__) O poder constituinte derivado reformador se manifesta através das emendas constitucionais e é condicionado porque se submete às regras impostas pela constituição para sua manifestação, além de ser limitado porque precisa observar os limites impostos pelo direito.
(__) O poder constituinte derivado decorrente é aquele que permite a modificação de uma Constituição Federal ou da estruturação a Constituição dos Estados-Membros, que possuem soberania demonstrada pela capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração.
Segundo Ferdinand Lassale, uma Constituição seria a soma dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade, como ela é na prática. Uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, e caso não ocorresse, ela seria ilegítima, seria uma mera folha de papel. A título de exemplo: países ditatoriais que possuem Constituições figurativas. A isso chamamos corretamente de:
O Poder Constituinte derivado decorrente, consiste na possibilidade que os Estados-Membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, autogoverno, autolegislação, autoadministração e de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la. À luz do que se sabe sobre os limites do citado "poder", estão os limites implícitos (inerentes ou tácitos) corretamente apresentados apenas em:
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O jurista José Afonso da Silva divide as normas constitucionais, quanto à eficácia e aplicabilidade em: normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada. Assim, temos que as normas de eficácia plena são aquelas que, apenas com o texto constitucional, são capazes de produzir todos os seus efeitos , corretamente informados apenas em: