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Jean decidiu adquirir um imóvel, necessitando de financiamento bancário para viabilizar a aquisição. Ao consultar determinada instituição financeira, apresentaram a Jean a opção do financiamento com pacto de alienação fiduciária. Jean aceitou o financiamento e a modalidade de garantia, comprometendo-se ao pagamento de 100 (cem) prestações de R$ 1.000,00 (mil reais). O comprador honrou 95 (noventa e cinco) parcelas e, em seguida, perdeu seu emprego. Por essa razão, deixou de honrar as parcelas restantes. Nesse panorama, é correto afirmar que
Em contraponto ao formalismo exacerbado na execução das obrigações contratuais, desenvolveu-se na Inglaterra, a partir do século XVIII, a teoria do adimplemento substancial, corolário do princípio da boa-fé objetiva positivado no ordenamento jurídico brasileiro a partir da entrada em vigor da Lei n.8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). A esse respeito, considera-se que
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Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à fazenda nacional.
Sobre o caso fortuito ou de força maior, assinale a alternativa que contém afirmação incorreta:
A respeito da teoria geral das obrigações, dos contratos e da posse, julgue os itens subsequentes.

I Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição, este fica obrigado a ressarcir ao credor as perdas e os danos, sem prejuízo da eventual restituição do preço recebido.

II Tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e quantidade, antes de cientificado da concentração, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, salvo se o objeto da dívida for limitado.

III Na obrigação de prestar determinado fato, sobrevindo a morte do devedor antes do advento do termo, a obrigação transmitese aos herdeiros ou sucessores do devedor.

IV No inadimplemento de obrigação indivisível, se for de um só devedor a culpa, ficarão os demais codevedores exonerados do cumprimento das suas quotas na dívida, ressalvadas as perdas e os danos.

V A solidariedade não subsiste para os herdeiros do credor solidário, mas conserva a vinculação em relação aos demais cocredores, salvo se a obrigação for indivisível.

Estão certos apenas os itens