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O princípio da oralidade é fundamento da doutrina processual do trabalho, razão pela qual a audiência constitui-se em ato processual de extrema relevância. A ausência de uma das partes em audiência no dissídio individual trabalhista gera consequências. Conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e sob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

Considere as assertivas abaixo.

I. A autonomia do direito processual do trabalho afirma-se, dentre outros fatores, pela existência do dissídio coletivo econômico, jurídico e de greve como uma das suas peculiaridades.

II. Assim como ocorre no direito processual civil, as normas processuais trabalhistas são cogentes como regra, admitindo-se a existência de normas dispositivas como no caso de convenção sobre o ônus da prova.

III. Na omissão da norma processual trabalhista deve ser aplicado o processo civil em razão do princípio da subsidiariedade, exceto em matéria recursal cuja fonte alternativa é a Lei no 6.830/1980 que rege os executivos fiscais.

IV. Aplicam-se para a solução do problema da eficácia da lei processual no tempo o princípio do efeito imediato e o respeito aos atos processuais praticados antes da vigência da lei nova.

V. O princípio do favor laboratoris, no direito processual do trabalho, se compreendido como princípio de elaboração desse direito é viável, diante de normas que visam equilibrar a diferença econômica entre os litigantes, como no caso da distinção de consequências para a ausência das partes na audiência inaugural.

Está correto o que consta APENAS em

Quanto ao Processo Judiciário do Trabalho, analise as proposições abaixo e responda qual a alternativa CORRETA.

I - A compensação pode ser arguida a qualquer tempo e sob qualquer forma no processo do trabalho. (art. 767, CLT).

II - Terá preferência somente na fase de conhecimento o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

III - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte solidária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas da CLT.
De acordo com o artigo 795 da CLT, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Neste caso, trata-se especificamente do Princípio da
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. Este dispositivo retrata especificamente o princípio