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“É o documento de valor jurídico que consiste no resumo fiel dos atos, fatos, ocorrências e decisões de sessões, reuniões ou assembleias, realizadas por comissões, conselhos, congregações ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta ou ordem do dia previamente divulgada. É geralmente lavrada em livro próprio, autenticada, com as páginas rubricadas pela mesma autoridade que redige os termos de abertura e de encerramento. O texto apresenta-se seguidamente, sem parágrafos, ocupando cada linha inteira, sem espaços em branco ou rasuras, para evitar fraudes. A fim de ressalvar os erros, durante a redação, usar-se-á a palavra ‘digo’; se for constatado erro ou omissão, depois de escrito o texto, usarse-á a expressão ‘em tempo’. Quem redige é o secretário (efetivo do órgão, ou designado ad hoc para a reunião). Vai assinada por todos os presentes, ou somente pelo presidente e pelo secretário, quando houver registro específico de frequência”. O texto anterior faz referência ao seguinte documento oficial:
Sobre o gênero textual e-mail como um documento oficial, assinale a alternativa INCORRETA.
O Aviso, o Ofício e o Memorando devem conter as seguintes partes, exceto:
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O Manual de Redação da Presidência da República recomenda que, na comunicação oficial, os e-mails NÃO devem:
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Questão DESATUALIZADA
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Os fragmentos acima são parte de textos que pertencem a diferentes gêneros que circulam na universidade. Assinale a alternativa que cita adequadamente o gênero a que cada fragmento pertence, na ordem em que são apresentados acima.