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Concurso:
TJ-GO
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
YZW ajuizou ação em face da Cooperativa de Crédito Mataúna para obter a declaração de nulidade da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas pela ré.
O pedido autoral foi julgado procedente porque:
O pedido autoral foi julgado procedente porque:
Concurso:
TJ-GO
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Banco Bonfim da Silva S/A habilitou retardatariamente seu crédito no processo de falência de Itacê, Traíras & Cia. Ltda. que tramita no Juízo de Vara Única da Comarca de Meia Ponte. A habilitação foi realizada após o decurso de 2 anos e 2 meses da data de publicação da decisão que decretou a falência.
A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023, nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela falida na relação de credores publicada com a decisão judicial.
No curso do incidente para a admissão do crédito à massa passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do administrador judicial, que se manifestou contrariamente à habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval. Em razão da dependência da validade da nota de crédito rural em relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de emissão, tornando o crédito inexigível.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que o crédito:
A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023, nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela falida na relação de credores publicada com a decisão judicial.
No curso do incidente para a admissão do crédito à massa passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do administrador judicial, que se manifestou contrariamente à habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval. Em razão da dependência da validade da nota de crédito rural em relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de emissão, tornando o crédito inexigível.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que o crédito:
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
A sociedade empresária Miracema, Aperibé & Cia Ltda. apresentou exceção de pré-executividade no processo de execução ajuizado por instituição financeira pública inteiramente controlada pela União Federal, na condição de endossatária de duplicata escritural sacada contra ela por Indústria de Calçados São José Ltda.
Um motivo pelo qual a exceção de pré-executividade poderia ser corretamente acatada é que
Um motivo pelo qual a exceção de pré-executividade poderia ser corretamente acatada é que
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a alternativa correta acerca dos títulos de crédito.
Concurso:
TJ-MS
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Andradina Comércio de Cítricos S/A sacou duplicata de compra e venda contra Miranda, empresária individual, em razão da venda de 258 caixas de laranja do tipo bahia. O valor da duplicata é de R$ 14.662,00.
A duplicata, vencida no dia 26 de julho de 2025, foi endossada para Caracol S/A no dia 10 de agosto de 2025. O endossatário propôs ação de execução em face da sacada e da sociedade empresária sacadora, instruindo a petição com o comprovante de entrega da mercadoria remetido pela sacadora e a certidão de protesto por falta de pagamento, informando a lavratura e registro do protesto em 03 de setembro de 2025.
Consideradas as questões narradas, o juiz deve:
A duplicata, vencida no dia 26 de julho de 2025, foi endossada para Caracol S/A no dia 10 de agosto de 2025. O endossatário propôs ação de execução em face da sacada e da sociedade empresária sacadora, instruindo a petição com o comprovante de entrega da mercadoria remetido pela sacadora e a certidão de protesto por falta de pagamento, informando a lavratura e registro do protesto em 03 de setembro de 2025.
Consideradas as questões narradas, o juiz deve: