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João coletou dados pessoais de diversas pessoas, classificando-os, arquivando-os e avaliando-os, com o objetivo de estabelecer certos padrões que influenciariam na realização de fins exclusivamente particulares, sem nenhum objetivo econômico.
A autoridade competente, ao analisar a conduta de João à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), concluiu, corretamente, que esse diploma normativo
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019), é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, EXCETO, dentre outras hipóteses:
Uma Assembleia Legislativa mantém uma base de dados de cidadãos para participação em consultas públicas digitais, observando requisitos de transparência e controle institucional. Com o objetivo de reduzir riscos aos titulares e limitar o tratamento ao mínimo necessário, adotou técnica de pseudonimização, com segregação da informação adicional de reidentificação em ambiente controlado e seguro. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), representa uma prática compatível com a técnica adotada e com o princípio da necessidade, a
Uma Assembleia Legislativa realiza estudos estatísticos para subsidiar políticas públicas com base em dados coletados em audiências públicas, operando sob necessidade de proteção de direitos fundamentais e governança institucional, e pretende divulgar resultados agregados. Nesse caso, de acordo com a LGPD, a condição que caracteriza a conformidade com a base legal e com as técnicas de proteção de dados é
De acordo com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),