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Cuidando-se de ação de indenização por acidente de trabalho fundada na culpa do empregador, compete à justiça do trabalho o julgamento da lide. A competência da justiça comum estadual remanesce apenas nos casos em que haja sentença de mérito exarada em data anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 45.
Determinada empresa foi multada por órgão público de fiscalização das relações de trabalho em razão das irregulares condições a que seus empregados eram submetidos durante a jornada de trabalho. A empresa, inconformada com a multa, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho para que fosse reduzido o seu valor. Alguns de seus empregados, de outro lado, ajuizaram ações perante a Justiça do Trabalho em que pleitearam a condenação da empresa no pagamento de indenização pelos danos morais que sofreram por força da relação de trabalho. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho
Em razão da greve de determinada categoria de servidores públicos estaduais, titulares de cargos públicos efetivos e em comissão, vinculados à Administração direta por relação jurídico-estatutária, o Estado deixou de pagar aos servidores faltosos os dias não trabalhados. Os servidores prejudicados pretendem ajuizar ação para que o Estado seja obrigado a pagar-lhes os dias não trabalhados, sob o argumento de que o direito de greve foi exercido regularmente. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho
Considere os seguintes órgãos:

I. Tribunal Superior do Trabalho.

II. Tribunais Regionais do Trabalho.

III. Juízes do Trabalho.

É órgão da Justiça do Trabalho o constante em 
As ações propostas para dirimir controvérsias relacionadas à representação sindical em data anterior à Emenda Constitucional nº  45/2004, deveriam: