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Importante prerrogativa do TCE/RN, em sua função fiscalizadora, é a de requisitar diretamente às instituições financeiras os extratos das contas-correntes e de aplicações efetuadas pelas unidades gestoras das administrações estadual e municipais.
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Se o TCE/RN concluir que não dispõe de servidores habilitados para a realização de auditorias e perícias em assuntos de alta especialização, terá respaldo legal para requisitar servidores de outros órgãos ou de entidades da administração estadual ou contratar empresa privada.
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A documentação que os órgãos e entidades sujeitos à fiscalização do TCE/RN tiverem de encaminhar à Corte de Contas deverá ser apresentada por cópia, permanecendo os originais à disposição, nos respectivos órgãos e entidades. Se houver exigência de apresentação do mesmo documento a mais de um órgão de fiscalização, o original deverá ser encaminhado ao TCE.
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Cabe ao TCE/RN fornecer ao estado e aos municípios certidões que os habilitem a obter empréstimos e firmar convênios e instrumentos afins. Se o descumprimento de prazos para envio de documentos for atribuído a antecessor, impossibilitando a obtenção da certidão, o sucessor deverá adotar providências que vão até a adoção de medida judicial.
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O Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) realiza a captação dos dados e informações da gestão fiscal dos órgãos e entidades jurisdicionados e lhes dá o tratamento apropriado ao acompanhamento e controle da execução orçamentária e financeira, tendo como foco a observância da responsabilidade fiscal.