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Uma contribuinte foi à Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para protocolar o inventário de sua falecida mãe para fins de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – (ITCMD). Após alguns dias, recebeu a guia para recolhimento do imposto a partir de laudo que listava, dentre os bens imóveis inventariados, uma casa gravada com enfiteuse ao Município de Belém. Sem saber do que se tratava, voltou ao cartório de notas para ultimar o inventário extrajudicial, quando o escrevente lhe informou que ela precisaria ir à CODEM (Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém) para proceder ao resgate da enfiteuse, e recolher mais imposto após esse ato. O imposto a que o escrevente se refere na questão do “resgate da enfiteuse” é
Segundo o Supremo Tribunal Federal, o tributo que pode incidir sobre o serviço de iluminação pública precisa considerar que
Considerando a Taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), prevista no texto constitucional, é correto afirmar que:
De acordo com o Art.32, da Lei Nº 5.172/1996, o imposto de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é qual valor do imóvel?
A Lei 5172/66, que institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, prevê no Art.32 que o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Assinale a alternativa que corresponde a um dos impostos de competência dos Municípios.