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Caio da Silva, agricultor, durante vinte anos, mantém a posse de terreno localizado no Município de Belém/PA. Desejoso de regularizar sua situação fundiária, contata advogado que indica, como adequada, a propositura de ação de usucapião.
A petição inicial é apresentada, instruída com a planta do local e do imóvel, bem como com as certidões negativas e com a certidão vintenária, esta oriunda do Registro Geral de Imóveis. Aduz o autor ser possuidor, com animus domini, do imóvel descrito na exordial e exercer nele atividade de exploração, para fins de subsistência, por meio de plantação de milho e criação de animais. Sustenta preencher os requisitos da usucapião pro labore ou especial. O imóvel está registrado como de domínio do Estado do Pará, sendo o mesmo citado como réu. A União Federal e o Município de Belém, regularmente cientificados, manifestam sua falta de interesse no litígio. Os lindeiros são citados e não apresentam contestação. Ocorre a publicação do edital convocando terceiros e o magistrado nomeia Curador Especial para defender os réus incertos citados por edital.
Após, os autos são remetidos ao Ministério Público, que apresenta parecer. O Estado do Pará apresenta, por dependência, ação reivindicatória, postulando a tutela antecipada, que restou indeferida, havendo recurso retido nos autos. O réu é citado e apresenta contestação, reiterando a usucapião. Na fase instrutória, o magistrado determina a produção de prova pericial, rejeitando as preliminares aduzidas de inépcia e de impossibilidade jurídica do pedido, diante da natureza pública do bem, o que tornaria inviável a usucapião. O autor entende ser despicienda a perícia diante da descrição adequada do bem que, inclusive, não foi contestada pela ré, sendo o seu requerimento indeferido. A Fazenda Estadual apresenta novo recurso retido nos autos.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Na ação de usucapião de terras particulares a intervenção do Ministério Público se revela obrigatória, para defender a regularidade do registro imobiliário, por determinação legal.
II. Havendo réus citados por edital, deverá o magistrado nomear Curador Especial.
III. A perícia na ação de usucapião se revela imprescindível.
IV. Os recursos retidos referidos no texto deverão ser reiterados quando da apresentação do recurso de apelação.
V. A competência para o conhecimento da ação de usucapião é, regra geral, do local do imóvel, sendo o foro rei sitae.
Assinale:
A petição inicial é apresentada, instruída com a planta do local e do imóvel, bem como com as certidões negativas e com a certidão vintenária, esta oriunda do Registro Geral de Imóveis. Aduz o autor ser possuidor, com animus domini, do imóvel descrito na exordial e exercer nele atividade de exploração, para fins de subsistência, por meio de plantação de milho e criação de animais. Sustenta preencher os requisitos da usucapião pro labore ou especial. O imóvel está registrado como de domínio do Estado do Pará, sendo o mesmo citado como réu. A União Federal e o Município de Belém, regularmente cientificados, manifestam sua falta de interesse no litígio. Os lindeiros são citados e não apresentam contestação. Ocorre a publicação do edital convocando terceiros e o magistrado nomeia Curador Especial para defender os réus incertos citados por edital.
Após, os autos são remetidos ao Ministério Público, que apresenta parecer. O Estado do Pará apresenta, por dependência, ação reivindicatória, postulando a tutela antecipada, que restou indeferida, havendo recurso retido nos autos. O réu é citado e apresenta contestação, reiterando a usucapião. Na fase instrutória, o magistrado determina a produção de prova pericial, rejeitando as preliminares aduzidas de inépcia e de impossibilidade jurídica do pedido, diante da natureza pública do bem, o que tornaria inviável a usucapião. O autor entende ser despicienda a perícia diante da descrição adequada do bem que, inclusive, não foi contestada pela ré, sendo o seu requerimento indeferido. A Fazenda Estadual apresenta novo recurso retido nos autos.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. Na ação de usucapião de terras particulares a intervenção do Ministério Público se revela obrigatória, para defender a regularidade do registro imobiliário, por determinação legal.
II. Havendo réus citados por edital, deverá o magistrado nomear Curador Especial.
III. A perícia na ação de usucapião se revela imprescindível.
IV. Os recursos retidos referidos no texto deverão ser reiterados quando da apresentação do recurso de apelação.
V. A competência para o conhecimento da ação de usucapião é, regra geral, do local do imóvel, sendo o foro rei sitae.
Assinale:
Quanto à ação de usucapião de terras particulares, assinale a opção correta.
Considere as assertivas abaixo.
I- Imóvel urbano público ou privado, de até 250 m², pode ser objeto de usucapião, desde que utilizado como moradia, de forma ininterrupta e sem oposição, pelo prazo de cinco anos.
II - A desapropriação do imóvel rural improdutivo, por interesse social, para fins de reforma agrária, depende de prévia e justa indenização em dinheiro.
III - A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, não é suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.
Quais são corretas?
Rony, há 6 (seis) anos ininterruptos e sem oposição, possui como sua uma pequena casa de 90 m², em área urbana, onde reside com sua família. Não é proprietário de outro imóvel, urbano ou rural. Anteriormente à sua posse, a casa era ocupada por um amigo seu que se mudou para outro Estado, mas Rony não sabe a que título seu amigo ocupava o imóvel. Dois anos após a ocupação por Rony, foi averbada na matrícula do imóvel uma certidão de distribuição de uma ação de execução em face do formal proprietário do bem. Rony não recebeu notícia da averbação realizada.
Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que
Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que
Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única alternativa CORRETA:
( ) Ocorrendo turbação ou esbulho, o possuidor direto ou indireto tem o direito de ser mantido ou reintegrado na posse através dos interditos proibitórios.
( ) A ação de dano infecto é uma medida preventiva que o proprietário ou possuidor de um prédio pode propor contra o vizinho para assegurar segurança sossego e saúde aos moradores que o habitam.
( ) A lei civil consagra a usucapião extraordinária o prazo de 15 anos, sem interrupção e sem oposição para a usucapião extraordinária geral; são de 10 anos quando o possuidor estabelecer moradia habitual, ou nele realizar obras e serviços de caráter produtivo, denominando usucapião extraordinária de forma abreviada.
( ) O possuidor de área urbana com até 250 metros quadrados, que, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizar para guarnecer a sua família, poderá adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de imóvel rural ou urbano.
( ) Ocorrendo turbação ou esbulho, o possuidor direto ou indireto tem o direito de ser mantido ou reintegrado na posse através dos interditos proibitórios.
( ) A ação de dano infecto é uma medida preventiva que o proprietário ou possuidor de um prédio pode propor contra o vizinho para assegurar segurança sossego e saúde aos moradores que o habitam.
( ) A lei civil consagra a usucapião extraordinária o prazo de 15 anos, sem interrupção e sem oposição para a usucapião extraordinária geral; são de 10 anos quando o possuidor estabelecer moradia habitual, ou nele realizar obras e serviços de caráter produtivo, denominando usucapião extraordinária de forma abreviada.
( ) O possuidor de área urbana com até 250 metros quadrados, que, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizar para guarnecer a sua família, poderá adquirir o domínio, desde que não seja proprietário de imóvel rural ou urbano.