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Mévio não tem outros imóveis e tem moradia em um imóvel em área urbana de 200 m² com sua família há oito anos, não tendo o adquirido por qualquer negócio jurídico, tendo simplesmente tomado para si o local desde então. Ele sabia que se tratava de imóvel que era de uma pessoa que faleceu um ano antes da ocupação e cujo único herdeiro residia no exterior e nunca abriu inventário, nem se interessou por este bem, mesmo tendo sido avisado por um vizinho sobre a ocupação no dia em que ela ocorreu. Mévio decidiu entrar com ação de usucapião para regularizar sua situação. Mévio, neste caso, em conformidade com o quanto dispõe o Código Civil,
Maria e João viveram em união estável por vários anos e adquiriram, em condomínio, um imóvel urbano com área de 200 m². Após o término da convivência, João abandonou definitivamente o lar, deixando de exercer qualquer posse sobre o imóvel. Maria permaneceu residindo sozinha no local com seus filhos, exercendo posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição durante mais de dois anos. Verificou-se, ainda, que Maria não possui qualquer outro imóvel urbano ou rural e jamais foi beneficiada anteriormente pela modalidade especial de usucapião prevista no Código Civil.

Considerando o disposto no art.1.240-A do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
Segundo o Código Civil Brasileiro, aquele que
João é proprietário de um imóvel urbano e permitiu que sua irmã, Maria, residisse gratuitamente no local enquanto enfrentava dificuldades financeiras. Não houve contrato escrito, pagamento de aluguel ou promessa de venda. Durante o período de ocupação, Maria reconheceu, em mensagens e conversas com familiares, que o imóvel pertencia a João e que sua permanência decorria da autorização dele. Anos depois, João solicitou a desocupação do imóvel, mas Maria se recusou a sair e alegou que o longo tempo de residência seria suficiente para adquirir a propriedade por usucapião extraordinária.

Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Em 2004, Jorge celebrou com José instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel urbano, quitando integralmente o preço ajustado e sendo imitido na posse, sem posterior registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. Desde então, passou a residir no local com sua família, promoveu benfeitorias úteis e necessárias e suportou os tributos incidentes sobre o bem.


Em 2011, José faleceu, tendo os herdeiros incluído o imóvel no inventário. Embora ciente da abertura da sucessão e da existência do processo, Jorge não formulou qualquer pretensão nos autos, permanecendo, contudo, no exercício da posse direta e exclusiva.


Em 2025, Jorge locou a terceiro uma parte autônoma do imóvel. Em janeiro de 2026, recebeu notificação extrajudicial encaminhada por correio eletrônico, solicitando a desocupação voluntária, sem adoção de posterior medida judicial. Em março de 2026, ajuizou ação de usucapião.


À luz do Código Civil e da orientação jurisprudencial dominante, é correto afirmar que