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A respeito da posse e do direito das coisas, assinale a opção correta.
José e Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, adquiriram um terreno em loteamento devidamente registrado com área de 300 m2, nele construindo uma casa para residência da família, que ocupa 250 m2, sendo essa área murada, embora restassem nos fundos 50 m2, contíguos a uma outra área destinada a uma praça que, entretanto, não foi concluída, nem pela municipalidade, nem pelo loteador. José abandonou a família e Maria pediu separação judicial, convertida posteriormente em divórcio, sendo o cônjuge citado por edital, mas não houve a partilha de bens. Decorridos 6 anos do divórcio, José retornou e passou a ocupar a área remanescente de 50 m2 do imóvel referido e mais 200 m2 contíguos, onde se situaria a praça, nelas construindo sua moradia. As casas de José e Maria são as únicas de cada um. Passados 10 anos do divórcio e 5 anos desde que José veio a residir, com ânimo de dono, no local mencionado e sem que sofressem oposição às respectivas posses,
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Adquire a propriedade de imóvel urbano com área de 500 metros quadrados, independentemente de título ou boa-fé, aquele que o possuir como seu e nele houver estabelecido a sua moradia habitual, sem interrupção, nem oposição, por, no mínimo,
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Com relação à usucapião urbana, é INCORRETO afirmar:
Concurso:
TRF - 4ª REGIÃO
Disciplina:
Direito Civil
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio.
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade.
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.
IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.
V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.
I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio.
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade.
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.
IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.
V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.