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O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído, em regra, toda causa civil deve ser atribuída um valor certo, de acordo com o art.291, do CPC, complementando ainda, que o valor da causa deve ser apontado ainda que o processo não possua conteúdo econômico imediatamente auferível (MEDINA, 2016). Assim, o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será, corretamente:
Danilo propôs ação de cobrança em face de Marcela alegando que emprestou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, após o prazo estipulado, não foi realizado o pagamento. Marcela, devidamente citada, apresentou contestação alegando que a cobrança era indevida, uma vez que ela emprestou R$ 7.000,00 (sete mil reais) para Danilo, e, portanto, deveria haver compensação entre as dívidas. Simultaneamente, Marcela apresentou reconvenção cobrando a diferença de valores e o pagamento por danos morais e atribuiu à reconvenção o valor da causa de R$ 100,00 (cem reais).
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Assinale a alternativa INCORRETA:
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Questão Anulada
Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa certa firmada com Nicolas, razão por que este ajuizou ação cabível, juntando as devidas provas do incumprimento. Citado, Alison se desfez da coisa objeto da obrigação. Nicolas, então, requereu tutela provisória em caráter incidental, com a intenção de resguardar seu direito.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.
Caso verifique que o valor da causa não corresponde à coisa certa objeto da obrigação firmada entre as partes, o juiz poderá proceder à sua correção de ofício ou por arbitramento.

Analise as seguintes assertivas:


I. Para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado, mesmo se tratando de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

II. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

III. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

IV. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, sem a necessidade de exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.


Somente está CORRETO o que se afirma em: