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O proprietário de veículo tem autonomia de fazer ou de ordenar modificações nas características de fábrica do seu veículo, desde que, posteriormente, encaminhe à autoridade competente documento em que seja especificada cada uma das alterações feitas.
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.”
No entanto, são dispensados da placa dianteira:
As características dos veículos, suas especificações básicas, configuração e condições essenciais para registro, licenciamento e circulação serão estabelecidas pelo CONTRAN, em função de suas aplicações. Os veículos classificam-se em:
Questão Anulada
Atendendo uma ocorrência de trânsito, um Policial Rodoviário Federal nada detecta de anormal em relação à via ou ao condutor e, sendo satisfatórias as condições climáticas, ele procura no veículo a possível razão do acidente. Nessa situação, o Policial Rodoviário Federal vistoriará
Após sinalizar para que um motorista pare no Posto da Polícia Rodoviária Federal, um Policial Rodoviário Federal observou que o caminhão percorreu uma demasiada distância para frear com segurança, o que pode ter sido ocasionado pelos seguintes motivos:

I. Os discos e pastilhas do sistema de freios podem estar gastos.
II. O nível do fluido do freio pode estar baixo.
III. Os amortecedores traseiros podem estar desalinhados.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)