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Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. A respeito da evicção, é certo que
Se a coisa recebida em virtude de contrato comutativo apresentar defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor,
Quanto à evicção no ordenamento jurídico pátrio:

I. A cláusula de irresponsabilidade por evicção exclui a obrigação do alienante em pagar perdas e danos e em restituir o preço pago.

II. O evicto de boa-fé possui o direito a indenização pelas benfeitorias que não lhe foram abonadas, desde que necessárias.

III. O ordenamento brasileiro acolheu a possibilidade de evicção parcial.

IV. Um dos requisitos para configuração da evicção é a anterioridade do direito do evictor ao contrato celebrado.

V. Na hipótese de ser acionado, o adquirente notificará o alienante imediato ou qualquer dos anteriores, para que intervenha no processo e defenda a coisa que alienou.
Sobre os vícios redibitórios, observe as afirmações abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O vício somente é caracterizado como redibitório se o alienante da coisa tiver conhecimento dele.

II. A garantia por vícios redibitórios dada pela lei ao contratante prejudicado constitui um dos efeitos diretos dos contratos comutativos.

III. A ação estimatória é o meio de que se pode servir o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos.

IV. Para que o vício seja redibitório, é indispensável que ele torne a coisa imprópria ao uso a que é destinada, não se admitindo a sua caracterização em outra hipótese.

V. A ação quanti minoris, se exercitada pelo adquirente prejudicado, não acarreta a redibição do contrato.