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Dispõe o § 2º, do art.62, da Constituição Federal, que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os impostos de importação, exportação, sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários, produtos industrializados e extraordinário, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Por sua vez, dispõe o §1º do art.150, in fine, da Constituição Federal, que a anterioridade mínima de 90 dias para a incidência de leis instituidoras ou majoradoras de tributos não se aplica aos seguintes tributos: empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias; imposto de importação; imposto de exportação; imposto de renda; imposto sobre operações de câmbio, crédito, seguro e valores mobiliários; e imposto extraordinário.

Uma medida provisória editada em março de 2009 que venha a majorar o imposto de importação e o imposto de renda
É correto afirmar que:
É correto afirmar que:
De acordo com o Código Tributário Nacional a lei aplica-se a ato ou fato pretérito.

A esse respeito analise as afirmativas que apresentam as situações em que a lei se aplica.

I. Em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

II. Quando reduza a alíquota de tributo cujo fato gerador já foi praticado, desde que a defesa ofertada pelo contribuinte, administrativa ou judicial, ainda não tenha sido definitivamente julgada.

III. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado falta de pagamento de tributo.

Assinale:
A respeito da vigência da legislação tributária, os convênios que entre si celebram a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vigor: