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Em relação à violência, sabe-se que podem ser caracterizadas tipologias e conceitos. Aquela violência que se entende enquanto implícita no próprio metabolismo do capitalismo contemporâneo, que diz respeito às mais diferentes formas de manutenção das desigualdades sociais, trata-se da violência:
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Quando compreendida no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, trata-se da violência no âmbito da:
Uma mulher transgênero foi agredida em seu domicílio. Ela sofreu humilhações, violências físicas, psicológicas e foi expulsa do seio familiar. O assistente social, ao atendê-la, problematizou a sua situação, contextualizando a cultura patriarcal e transfóbica presente na sociedade. Com base na defesa intransigente dos direitos humanos, fez um encaminhamento para que ela fosse atendida na rede de atenção à mulher vítima de violência.
Nesse caso, em seu exercício profissional, o assistente social articulou as seguintes dimensões:
Atos violentos e de indisciplina escolar são preocupações recorrentes e sofrem alterações frente às transformações societárias. Segundo Basílio, na Carta Capital (2022), “em muitas escolas, a retomada das aulas presenciais, após os meses de suspensão necessários ao controle da pandemia, tem sido marcada por desencontros e episódios violentos” e pelas ocorrências de “indisciplina, crises de pânico e ansiedade, brigas e o uso de armas”. Diante dos casos e situações crescentes de violências e indisciplina, o mais coerente é tomar as seguintes medidas:
Prevenção e inserção social de crianças e adolescentes submetidos à exploração sexual é tema amplamente discutido na sociedade, em vista do aumento de denúncias e da perspectiva de reverter esse quadro de violência. Organizações e fóruns nacionais e internacionais definem a exploração como o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança e ao adolescente, os quais estes são tratados como objeto sexual, ou seja, uma mercadoria. Classificam a exploração sexual comercial em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia. De acordo com o art.240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, é considerado