Visando regular os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, quanto ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216, todos da Constituição da República, foi editada a Lei Federal 12.527/2011, que prevê, EXCETO: