Concurso:
Prefeitura de Bauru - SP
O Artigo 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente (LEI Nº 8.069, DE 13 DE
JULHO DE 1990), considera criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos
de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Dispõe
que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Diante disto,
a garantia de prioridade à criança e ao adolescente compreende: