Situada no capítulo da Constituição Federal dedicado aos direitos políticos, a anterioridade da lei eleitoral desempenha função normativa de caráter estruturante da ordem jurídica eleitoral. Tem por finalidade assegurar estabilidade e segurança ao processo eleitoral, inibindo modificações legislativas casuísticas que, ante a proximidade do pleito, alterem os seus parâmetros de forma a promover desequilíbrio entre partidos e candidatos. Nesse sentido, o princípio constitucional da anterioridade da lei eleitoral