São requisitos essenciais para elevação de Comarca à segunda entrância:

I - população mínima de quarenta mil habitantes.

II - extensão territorial mínima de cem quilômetros quadrados.

III - mínimo de dez mil eleitores.

IV - movimento forense anual mínimo de quatrocentos feitos.

V - receita tributária estadual igual à exigida para criação de município no Estado.

A quantidade de itens certos é igual a: