O artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as competências dos órgãos rodoviários das três esferas de governo, fazendo distinção de sua área de atuação. Com base nessa legislação, qual das alternativas abaixo NÃO se enquadra nas competências dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em relação à sua circunscrição: